Os 72 anos da Polícia Judiciária

Policia Judiciaria
Os 72 anos da Polícia Judiciária

Esta sexta-feira a Polícia Judiciária (PJ) celebrou 72 anos de exercício ao serviço da Justiça. São 72 anos de luta contra o crime, de afirmação, de isenção e de mérito. A cerimónia comemorativa teve lugar na sede da instituição, em Lisboa.

Eis os resultados operacionais entretanto recapitulados.

Para aqui deixar registados os números mais recentes, importa lembrar que desde outubro de 2016 a PJ deteve 175 presumíveis violadores e 108 presumíveis incendiários. Foram identificadas e detidas mais de 1600 pessoas, 40 % das quais sujeitas a prisão preventiva. Contabilizados 161 presumíveis homicidas, 167 indiciados pela prática de assalto à mão armada, 62 pelo crime de sequestro e 59 por corrupção e fraudes. No tráfico de droga e posse ilegal de armas o número ultrapassa os 400 indivíduos.

Quanto ao material apreendido, o inventário denota 837 armas de fogo e 472 viaturas. Em termos de narcóticos, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (UNCTE) surgem valores igualmente expressivos com cerca de 11 toneladas de haxixe e 689 quilogramas de cocaína.

Sabe-se que os crimes contra a paz e a humanidade não são propriamente uma inovação no nosso ordenamento jurídico (de enorme ressonância doutrinal). Contudo, a moldura assume hoje, com uma ou outra variação, uma qualificação de ponta na necessidade de se tipificar determinadas condutas que violam valores que a comunidade internacional reconhece como essenciais ao seu desenvolvimento.

Muito haveria a dizer acerca dos crimes praticados contra valores e interesses da vida em sociedade. Assim como, entre outros, os crimes contra a família, crimes sexuais e crimes levados a cabo contra os sentimentos religiosos ou relativos à ordem e à tranquilidade pública. Na mesma linha se pode colocar os delitos contra o ambiente, etc.

No que toca a crimes praticados com auxílio das tecnologias em ambiente digital, ou Cibercrime, conforme já sublinhado em ‘Crimes na Internet‘, publicado no site em 2015, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Informática (UNC3T) da Polícia Judiciária mostra-se particularmente atenta. Para além das burlas em plataformas de vendas na Internet e das injúrias ou difamações cometidas por via dos sistemas de informação, a cibercriminalidade contra menores (para lá da difusão online de pornografia infantil) está em crescimento e tem merecido por parte das autoridades competentes especial atenção. Além disso é possível dizer que, tirando o facto de Portugal ter as ferramentas necessárias para o combate ao crime informático, as iniciativas europeias de legislar a proteção de dados, ou metadados, atingiram o ‘ponto quente’.

Numa outra perspetiva mais ‘craneoscópica’ do assunto, podemos dizer que numa sociedade cada vez mais técnica e complexa nos instrumentos materiais, com os seus consequentes perigos e riscos, o combate vivo à criminalidade requer – para além da remessa de 120 novos inspetores e de um direito penal revisto – condições e meios condignos. Neste sentido, o diretor nacional da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, reafirma a sua preocupação quanto à indexação das remunerações dos inspetores da Polícia Judiciária às que são auferidas pelos juízes e procuradores do Ministério Público, uma vez que os investigadores, licenciados, deverão sujeitar-se, no plano dos deveres, aos mesmos princípios éticos e obedecer ao mesmo quadro normativo das magistraturas.

E com isto, já lá vão 72 anos de desafios energicamente vencidos!